sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Vandalismo



Fico aqui pensando o que leva uma pessoa a praticar um ato desses. Algum desocupado subiu na fachada da Igreja Nossa Senhora de Fátima e ali pichou uns rabiscos sem sentido. Um lugar de culto religioso, bem cuidado e pintado, agora tem que conviver com tal aberração.

Essa prática da pichação, para quem não sabe, é crime previsto no artigo 65 da Lei nº 9.605/98, que tem a seguinte redação:

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

O bem jurídico tutelado pela Lei dos Crimes Ambientais é a garantia de um meio ambiente equilibrado para toda a coletividade, e no tipo em questão, o objeto jurídico é a proteção das edificações e monumentos urbanos da ação danosa dos pichadores que poluem visualmente o meio ambiente.

Adriano Curado



A casa do professor Wilian Assunção também foi pichada

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